Reprodução/Bem ParanáCuritiba discute reserva de 2% das vagas para pessoas trans em concursos
Proposta em análise na Câmara Municipal prevê cota para pessoas trans e travestis em concursos, processos seletivos simplificados e programas de estágio da Prefeitura de Curitiba. A reserva seria aplicada quando houver pelo menos três vagas no processo.
A Câmara Municipal de Curitiba voltou a discutir a criação de uma reserva de vagas para pessoas trans e travestis. O projeto prevê a destinação de 2% das vagas oferecidas pela Prefeitura em concursos públicos, processos seletivos simplificados e programas de estágio.
A medida seria válida apenas para processos com três ou mais vagas. O percentual incidiria sobre o total ofertado, com arredondamento para o número inteiro seguinte quando a fração fosse igual ou superior a 0,5.
O texto considera pessoas trans e travestis aquelas cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo atribuído no nascimento, incluindo mulheres trans, homens trans, pessoas não binárias e travestis. O reconhecimento seria feito por autodeclaração, sem exigência de laudos médicos ou psicológicos nem de comprovação de intervenções corporais.
Os editais deverão informar a existência da reserva, apresentar os critérios de inscrição e garantir o uso do nome social para quem ainda não tiver retificado oficialmente o prenome e o gênero. A proposta também prevê medidas de proteção à privacidade, à dignidade e contra a discriminação durante as etapas dos processos.
Se as vagas reservadas não forem preenchidas, elas serão destinadas à ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação. A aprovação em concurso continuará sendo necessária para a investidura em cargos efetivos.
Esta é a segunda vez que o tema é discutido no Legislativo municipal. Uma proposta semelhante, apresentada em 2023, foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça. De autoria de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), o novo projeto aguarda parecer da CCJ. Caso seja aprovado em dois turnos e sancionado, entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Bem Paraná