

Curitiba pode definir novo destino para restos mortais após três anos
Projeto aprovado em comissão da Câmara de Curitiba prevê regras para restos mortais não retirados por familiares em duas situações nos cemitérios municipais. A proposta ainda precisa passar pelo plenário.
A medida alcança restos mortais encontrados em túmulos abandonados ou em ruínas revertidos ao Município e os de pessoas carentes sepultadas em gavetas municipais emprestadas. Para esses casos, o texto estabelece prazo mínimo de três anos após o sepultamento para que familiares façam a retirada.
Depois desse período, os restos poderão ser destinados à cremação, à incineração ou à remoção para um ossuário coletivo. Antes do procedimento, deverá haver registro e tentativa de notificação dos responsáveis.
De acordo com o projeto, a destinação será definitiva, sem possibilidade de pedido posterior para guarda individual. Os familiares, porém, continuarão podendo consultar informações sobre o procedimento; se houver cremação ou incineração, as cinzas deverão ter identificação coletiva e ficar por tempo indeterminado em área própria de um cemitério municipal.
A proposta da Prefeitura altera a Lei Municipal 6.419/1983 e foi aprovada pela Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação. O texto já pode ser incluído na Ordem do Dia do plenário, e os procedimentos ainda dependerão de regulamentação do Executivo. As regras também poderão ser aplicadas, no que couber, aos cemitérios particulares.
Fonte: Bem Paraná
Informação que importa, direto do Paraná Vitrine.
Receba as principais notícias e alertas editoriais. Inscrição gratuita e cancelamento a qualquer momento.

