

Jacarezinho passa a aplicar regras para bicicletas elétricas e patinetes
Novas regras já valem em Jacarezinho e definem idade mínima, locais de circulação, limites de velocidade e equipamentos obrigatórios. A regulamentação segue normas estaduais e federais de trânsito.
As regras para bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos semelhantes já estão em vigor em Jacarezinho. A orientação foi divulgada pela Prefeitura, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com base na Resolução CETRAN/PR nº 106/2026 e em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
A condução é permitida a partir dos 16 anos. Para adolescentes de 16 a 18 anos incompletos, é necessária autorização dos pais ou responsáveis legais, que respondem civilmente por eventuais danos causados.
Nas ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h. Os equipamentos também podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que sigam no mesmo sentido da via e respeitem a sinalização. Em áreas destinadas a pedestres, o limite é de 6 km/h, mas a circulação depende de autorização por sinalização.
Não é permitido circular em vias de trânsito rápido, vias com limite superior a 40 km/h, rodovias, faixas exclusivas para ônibus e calçadas — com exceção de situações relacionadas à tecnologia assistiva. Pessoas com deficiência que utilizam equipamentos de tecnologia assistiva ou ajuda técnica têm direito à circulação segura.
Entre os itens obrigatórios estão campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor esquerdo, dispositivos refletores e limitador de velocidade conforme a categoria do equipamento. O capacete ciclístico é recomendado. O DEMUTRAN também alerta que algumas “motinhas elétricas” podem ser classificadas como ciclomotores e, nesse caso, exigir registro, licenciamento e habilitação. A fiscalização cabe aos órgãos municipais de trânsito, que podem aplicar medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Tribuna do Vale
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