Justiça Eleitoral nega retirada de reportagem sobre Sandro Alex no Paraná
Reprodução/O Diário de Maringá
Paraná

Justiça Eleitoral nega retirada de reportagem sobre Sandro Alex no Paraná

A Justiça Eleitoral negou, em decisão liminar, o pedido de Sandro Alex para retirar uma reportagem do Diário de Maringá e impedir novas publicações sobre sua relação com um investigado por feminicídio. O pedido definitivo de direito de resposta ainda será analisado.

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Por Redação Paraná Vitrine · 11 de setembro de 2026 às 07:00
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A decisão foi proferida em regime de plantão eleitoral pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, no processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sob o número 0602120-06.2026.6.16.0000. O caso envolve o candidato ao Governo do Paraná e a empresa responsável pelo veículo de comunicação.

Sandro Alex havia pedido a remoção imediata de conteúdos publicados no portal, no Instagram e na rede Threads. As publicações informavam que o investigado por feminicídio em Maringá esteve em um ato de campanha do candidato horas antes do crime e apareceu ao lado dele em um evento na Sociedade Rural de Maringá.

A defesa alegou que o conteúdo era desinformativo, tendencioso e descontextualizado, além de tentar associar a imagem do candidato ao investigado. Também sustentou que a presença ocorreu em eventos públicos, abertos à participação de qualquer cidadão.

Na análise liminar, a magistrada afirmou que a reportagem relatou “fatos reais e incontroversos”. Segundo a decisão, o pedido não contestou a autenticidade das fotografias nem negou a presença do investigado nos eventos. A juíza também destacou que o texto não atribuiu a Sandro Alex participação no feminicídio e não afirmou a existência de relação pessoal ou contratual entre os dois.

A decisão considerou que uma eventual discordância sobre o tom ou a escolha editorial não caracteriza, por si só, informação falsa. Para a magistrada, a retirada cautelar representaria “restrição indevida à liberdade de imprensa”. O pedido definitivo de direito de resposta ainda será julgado pela relatora responsável, após a apresentação da defesa da empresa citada no processo.

Fonte: O Diário de Maringá

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