Justiça rejeita queixa de vereador de Curitiba contra advogado
Reprodução/RIC Paraná
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Justiça rejeita queixa de vereador de Curitiba contra advogado

A Justiça rejeitou a queixa-crime apresentada pelo vereador Guilherme Kilter contra o advogado Guilherme Gonçalves por suposto delito contra a honra. O caso envolveu uma discussão política em rede social.

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Por Redação Paraná Vitrine · 21 de agosto de 2026 às 06:56
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A decisão do 14º Juizado Especial Criminal de Curitiba encerrou a tentativa de levar adiante uma ação penal privada apresentada por um vereador da capital contra um advogado. A juíza substituta Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção seguiu o entendimento do Ministério Público do Paraná de que não havia justa causa para o prosseguimento do processo.

A queixa foi protocolada pelo advogado Leandro Rosa, que representa Kilter, após Gonçalves comentar uma publicação do parlamentar em uma rede social. Na mensagem, o advogado chamou o vereador de “fascista” e “lavajatista”, além de fazer referências políticas a Deltan Dallagnol.

Meses depois da publicação, Kilter apresentou a queixa-crime. As partes participaram de uma audiência preliminar de conciliação, mas ambas manifestaram interesse na continuidade do caso.

A defesa do vereador sustentou que as expressões usadas ultrapassavam os limites da crítica política. A magistrada, porém, considerou que os comentários ocorreram em uma discussão pública de natureza política, envolvendo um detentor de mandato eletivo e uma controvérsia relacionada à atividade política.

Na decisão, a juíza afirmou que, embora os termos pudessem ser considerados ásperos, eles não demonstravam de forma evidente a intenção específica de ofender a dignidade ou o decoro do vereador. Para caracterizar injúria, segundo o entendimento citado na decisão, seria necessária a comprovação da vontade consciente de atingir a honra da vítima.

Gustavo Alberine Pereira, advogado de Gonçalves, disse ter recebido a decisão com tranquilidade e satisfação. Para ele, a crítica política, mesmo quando feita de forma contundente, não deve ser criminalizada.

Fonte: RIC Paraná

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