

Justiça suspende atividades clandestinas de esportes radicais em Castro
Decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná e interrompe operações de uma empresa que oferecia bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano sem autorização específica. A medida vale até a regularização da empresa junto aos órgãos competentes.
A Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, determinou a suspensão imediata das atividades de uma empresa que promovia e comercializava esportes radicais de alto risco no município. A decisão liminar foi tomada após ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Castro, do Ministério Público do Paraná.
A apuração começou após uma representação anônima recebida em junho. Segundo o MP, a empresa tinha alvará municipal limitado a serviços operacionais, comerciais e de comércio atacadista, sem licença específica para atuar com turismo de aventura ou esportes de alto risco.
Entre as atividades identificadas estavam bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano. O Município de Castro já havia notificado a empresa e emitido termo de interdição após fiscalizações na Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e na Rua Antônio Schendroski.
Mesmo após as medidas municipais, a empresa teria mudado os locais dos eventos e mantido a exploração econômica. Também foram identificadas atividades na Pedreira do Parque Lacustre II, além de divulgação de novos eventos nas redes sociais.
De acordo com a ação, não foram apresentados documentos como projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica, laudos de equipamentos e planos de gestão de riscos, contingência e atendimento emergencial. A Promotoria também apontou a participação de crianças e adolescentes nas atividades.
A suspensão deverá permanecer até a regularização cadastral e técnica da empresa junto à Prefeitura, ao Corpo de Bombeiros e a outros órgãos competentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato, incluindo saltos, eventos, contratações e publicações em redes sociais. No processo, o MP ainda pede a confirmação definitiva da medida e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Fonte: nossagente.info
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