

Lei torna permanente piso mínimo do frete para transporte de cargas
Medida sancionada nesta quarta-feira garante o pagamento do piso mínimo a motoristas do transporte rodoviário de cargas e amplia a fiscalização das operações. A regra também prevê bloqueio de fretes irregulares e combate ao comércio ilegal de mercadorias.
A lei sancionada nesta quarta-feira (5) estabelece garantias para o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas do transporte rodoviário de cargas. A medida aumenta o controle sobre as contratações e alcança operações realizadas antes do início das viagens.
Pela nova regra, o caminhão só poderá iniciar o trajeto após a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O código deverá estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT assegura que as contratações respeitem o piso mínimo. Se a operação não cumprir a exigência, o código não será emitido e o frete irregular poderá ser bloqueado ainda na fase de contratação.
A fiscalização do cumprimento das regras será automática e em larga escala, de acordo com a ANTT. O mecanismo também será usado para combater o comércio ilegal de produtos sem nota fiscal.
Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março deixa de ser temporária e passa a valer como regra permanente.
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