

Maringá cria regras para habitação popular com contrapartidas urbanas
A Lei Complementar nº 1.544 institui o Programa Maringá Sustentável e define critérios para empreendimentos de Habitação de Interesse Social e de Mercado Popular no município. A norma prevê divisão das unidades, exigências ambientais, equipamentos públicos e análise específica para cada área transformada em ZEIS.
Sancionada pelo prefeito Silvio Barros (PP), a legislação estabelece novas regras para empreendimentos implantados em glebas ou lotes não utilizados ou subutilizados dentro do perímetro urbano de Maringá. O programa não se aplica a Áreas de Proteção Ambiental nem a Macrozonas Urbanas de Desenvolvimento Industrial, e não permite projetos com mais de mil unidades habitacionais.
A mudança de áreas para Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) dependerá de uma lei complementar específica. Antes do envio de cada proposta à Câmara Municipal, serão exigidos chamamento público, análise das contrapartidas, avaliação do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial e conferência pública.
A lei distribui as unidades dos empreendimentos: 30% para Habitação de Interesse Social, voltada a famílias elegíveis ao Casa Fácil Paraná ou programa que o substitua; 50% para Habitação de Mercado Popular; e 20% para famílias da Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida ou com renda familiar de até oito salários mínimos. As exigências de inscrição em cadastros habitacionais variam conforme a modalidade.
As contrapartidas urbanas e ambientais aumentam de acordo com o tamanho do projeto. Entre as obrigações estão infraestrutura, calçadas acessíveis, paraciclos, equipamentos de uso público e soluções como cinema ao ar livre, academias, ciclofaixas, quadras de beach tennis, pista de skate, playground acessível e pontos de ônibus. Em projetos com mais de 50 unidades, por exemplo, deverá ser contratado um artista para produzir um mural de 40 metros quadrados em espaço público.
O programa também permite ampliar o potencial construtivo e o número de pavimentos mediante a adoção de medidas como pavimentação drenante, captação de água para reuso, biodigestores, fiação subterrânea e geração de energia renovável. A microgeração de energia pode acrescentar até 2,0 ao coeficiente de aproveitamento e até dez pavimentos, conforme os parâmetros da legislação.
Para participar, o interessado deverá comprovar a titularidade do imóvel, capacidade técnica e financeira, além de apresentar Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança. Após a aprovação da lei específica, o proprietário terá 60 dias para apresentar os projetos, e as obrigações serão formalizadas em contrato com o Município. O descumprimento pode levar ao cancelamento dos benefícios e à reversão do zoneamento.
Fonte: Maringá Post
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