

Maringá eleva de 20% para 25% limite de mulheres na Guarda Municipal
Lei complementar alterou o Estatuto da Guarda Municipal e ampliou o percentual máximo de mulheres entre os cargos providos da corporação. A mudança entrou em vigor na data de sua publicação.
A participação feminina na Guarda Municipal de Maringá poderá alcançar até 25% dos cargos públicos providos da corporação. O limite anterior era de 20%, e a alteração passa a orientar a composição do efetivo feminino da Guarda Municipal permanente.
A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.549, de autoria do Poder Executivo. O texto altera o Estatuto da Guarda Municipal, definido pela Lei Complementar nº 1.150, de 2019.
A legislação justifica a diferenciação entre homens e mulheres pela consideração do “eventual, mas necessário, uso da força em conflitos físicos”. O trecho alterado, porém, não detalha o critério usado para definir o percentual de 25% nem explica por que o limite anterior deixou de ser considerado adequado.
A Lei Complementar nº 1.549 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida na segunda-feira (10).
Fonte: Maringá Post
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