

Paranavaí define regras para corte e poda de árvores
Moradores de Paranavaí precisam seguir procedimentos diferentes para solicitar o corte ou a poda de árvores. As regras municipais definem documentos, critérios técnicos, prazos e responsabilidades após o serviço.
Em Paranavaí, os pedidos de corte e poda de árvores devem seguir as regras previstas na legislação municipal. Os procedimentos estabelecem quem pode fazer a solicitação e quais critérios são considerados para autorizar cada serviço.
Para pedir o corte, o proprietário do imóvel deve apresentar comprovante de residência em seu nome. Depois do registro, o biólogo responsável tem prazo de até 30 dias para realizar a vistoria e avaliar se a retirada será autorizada ou recusada.
A análise considera as condições de saúde da árvore, por meio de avaliação fitossanitária, além da comprovação de danos que justifiquem o corte. Mesmo após a autorização, a execução não ocorre necessariamente de forma imediata.
O replantio é obrigatório depois da retirada e deve ser feito com espécies de mudas indicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O descumprimento dessa exigência pode levar à emissão de auto de infração.
Os pedidos de poda não exigem vistoria prévia, mas o serviço é limitado à parte inferior da copa. São permitidas a retirada de galhos secos ou doentes e o chamado levante de copa, que remove galhos mais baixos para liberar espaço sob a árvore.
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