

Prestação zerada de candidata contrasta com wind banners em Maringá
Giselli Bianchini informou ao TSE receitas e despesas de R$ 0,00 na prestação parcial, entregue dentro do prazo. Ao mesmo tempo, dezenas de wind banners com propaganda da candidata aparecem em diferentes pontos de Maringá, sem fornecedores, notas fiscais ou recursos registrados.
A candidata a deputada estadual Giselli Patricia Caetano de Lima Bianchini, do Partido Liberal, entregou a prestação parcial de contas em 12 de setembro de 2026, às 19h12, dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral. O documento, identificado como “Entrega Parcial – Oficial”, foi consultado no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na declaração, receitas e despesas aparecem zeradas. Também não foram registrados recursos próprios, doações de pessoas físicas, contribuições pela internet ou recursos estimáveis em dinheiro. O sistema não apresenta fornecedores, notas fiscais eletrônicas, extratos bancários ou despesas contratadas e pagas.
A ausência de movimentação informada contrasta com a presença de dezenas de wind banners da candidata em diferentes regiões de Maringá. Em uma das peças, instalada em frente ao Hospital Santa Rita, consta tiragem de 80 unidades. Considerando o valor médio de R$ 120 por unidade citado na fonte, o custo estimado seria de R$ 9.600, mas esse valor não aparece na prestação parcial.
A campanha precisa esclarecer quem contratou o fornecedor, quem produziu e pagou pelo material, quantas unidades foram encomendadas, qual foi o custo e quando os banners foram recebidos. O material pode ter sido financiado pelo partido, pela própria candidata ou doado ou cedido por apoiadores; mesmo sem desembolso, a operação pode precisar ser registrada como recurso estimável em dinheiro.
A prestação parcial deveria incluir a movimentação financeira e os recursos estimáveis registrados até 8 de setembro. Se os banners foram contratados, recebidos ou utilizados até essa data, a campanha deverá explicar a ausência do registro; caso tenham chegado depois, deverão aparecer em relatórios posteriores e na prestação final.
A fonte também relata que Giselli pediu contribuições por Pix em um grupo de WhatsApp. O pedido, por si só, não comprova o recebimento de valores. Para esclarecer a situação, seriam necessários dados sobre a chave, o titular da conta, comprovantes, recibos eleitorais e extratos da conta oficial da campanha.
Segundo a Resolução nº 23.752/2026, do TSE, a prestação parcial deveria ser apresentada entre 9 e 13 de setembro, com informações até 8 de setembro. Eventuais inconsistências poderão ser analisadas no julgamento das contas finais, e a campanha ainda poderá apresentar declaração retificadora e justificativas. Até a comprovação por documentos, a existência dos banners e da prestação zerada não permite afirmar irregularidade deliberada.
Fonte: O Diário de Maringá
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