

STF determina devolução de verbas extras pagas a juízes do Paraná
Decisão alcança tribunais de seis estados e do Distrito Federal, incluindo o TJ-PR, e manda suspender pagamentos além do teto constitucional. Corte também determinou a devolução de valores considerados ilegais.
# STF determina devolução de verbas extras pagas a juízes do Paraná O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que juízes e desembargadores de tribunais do Paraná, Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal devolvam verbas extraordinárias pagas acima do teto constitucional. A decisão também suspende os chamados “penduricalhos”.
O TJ-PR informou que segue os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prestará os esclarecimentos solicitados e cumprirá as determinações do Supremo. A medida ocorre após decisões do STF, em março e maio, que limitaram gratificações e verbas indenizatórias e proibiram a criação de pagamentos por atos administrativos dos próprios tribunais.
Entre os benefícios considerados ilegais estão auxílios, licenças compensatórias e gratificações por funções administrativas, acúmulo de distribuição, coordenações especiais e cargos de direção. Segundo Moraes, 15 tipos de pagamentos ainda eram identificados em alguns dos sete tribunais alcançados pela decisão.
No Paraná, o TJ-PR chegou a publicar, em maio, uma resolução para regulamentar as atividades de magistrado tutor, magistrado supervisor e magistrado formador, que poderia acrescentar até R$ 27 mil por mês aos salários de juízes e desembargadores com doutorado e três estagiários no gabinete. A norma foi revogada pelo Órgão Especial do tribunal em 4 de maio. Na mesma sessão, também foi revogada a resolução que previa os Núcleos 4.0, com adicionais de até R$ 15 mil por mês para cada magistrado.
Dados do portal da transparência do TJ-PR indicam que a remuneração dos desembargadores caiu após o corte das gratificações, mas ainda ficou acima do teto em alguns casos. Neste mês, a maior remuneração líquida registrada foi de R$ 77,7 mil; até o ano passado, alguns pagamentos ultrapassavam R$ 200 mil mensais.
O teto constitucional citado na decisão está fixado em R$ 46.366,19. Em nota, o TJ-PR afirmou que os pagamentos feitos a partir da folha de abril de 2026 seguiram os critérios estabelecidos pelo CNJ e que não foram pagas verbas retroativas, embora tenha sido permitida a indenização de férias de até 30 dias.
Fonte: folhadelondrina.com.br
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