Reprodução/O Diário de MaringáTempo especial pode antecipar aposentadoria de profissionais da saúde
Períodos trabalhados sob exposição a agentes nocivos até 13 de novembro de 2019 podem ser convertidos em tempo comum. A medida pode aumentar o tempo de contribuição e antecipar o benefício de médicos e outros profissionais da saúde.
Médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde podem ter direito à conversão do tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência. A regra permite transformar esse período em tempo comum para fins de aposentadoria.
A conversão é autorizada com acréscimo de 40% para homens e de 20% para mulheres. Assim, dez anos de atividade especial exercidos por um homem antes da reforma podem ser considerados como 14 anos de contribuição.
Segundo a advogada Maiara Apaz, especialista em Direito Previdenciário da Ozon & Tommasi Advocacia Especializada, parte dos profissionais desconhece que esse direito foi preservado. A reforma alterou as regras para novas aposentadorias, mas manteve a possibilidade de conversão do período especial anterior a 13 de novembro de 2019.
O reconhecimento depende de documentação que comprove a exposição a agentes nocivos. Entre os documentos necessários está o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Para médicos autônomos ou proprietários de clínicas, também pode ser exigido o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
A análise da trajetória profissional, do início das contribuições e dos documentos disponíveis pode indicar se a conversão é mais vantajosa do que a aposentadoria especial. A revisão periódica dos registros previdenciários ajuda a verificar se todo o tempo de exposição foi reconhecido pelo INSS.
Fonte: O Diário de Maringá