

TJPR restabelece interdição parcial de unidade de acolhimento em Campo Largo
Decisão impede novos acolhimentos enquanto irregularidades no atendimento forem corrigidas. Município deverá garantir vagas para os adolescentes em outras unidades da rede municipal, conveniada ou regionalizada.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou o retorno da interdição parcial de uma unidade de acolhimento institucional de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A medida impede a entrada de novos acolhidos enquanto permanecerem as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A decisão liminar foi tomada na sexta-feira (14) pela 4ª Câmara Cível, após recurso do MPPR contra uma autorização da primeira instância que permitia a retomada de novos acolhimentos. A determinação tem caráter provisório e será válida até o julgamento definitivo do recurso.
Durante a interdição, o Município de Campo Largo deverá assegurar vagas em outras unidades, que podem integrar a rede municipal, ser conveniadas ou fazer parte de uma estrutura regionalizada.
A fiscalização que deu origem à ação civil pública, apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, identificou falta de cuidadores sociais, profissionais de limpeza e apoio, além de alta rotatividade das equipes técnicas. Também foram apontadas falhas na capacitação continuada, especialmente para situações de saúde mental e manejo de crises.
O MPPR citou ainda problemas na rotina pedagógica, nos fluxos de atendimento, no transporte de adolescentes e na ausência de protocolos conjuntos para atividades fora do horário escolar, incluindo ações de profissionalização. Entre as providências necessárias está a elaboração e o acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento de cada adolescente. O Ministério Público mantém diálogo com a Prefeitura para buscar a regularização do serviço.
Fonte: taroba.com.br
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