TRE-PR nega retirada de vídeo sobre Sandro Alex publicado no Instagram
Reprodução/O Diário de Maringá
Paraná

TRE-PR nega retirada de vídeo sobre Sandro Alex publicado no Instagram

A Justiça Eleitoral do Paraná negou, em decisão liminar, o pedido para retirar do Instagram do O Diário de Maringá um vídeo que associa Sandro Alex ao personagem Pinóquio. A juíza Sandra Bauermann considerou que o conteúdo apresenta crítica política, sátira e humor, sem caracterizar propaganda eleitoral negativa nesta análise inicial.

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Por Redação Paraná Vitrine · 20 de setembro de 2026 às 05:59
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A decisão envolve o candidato ao Governo do Paraná Sandro Alex Cruz de Oliveira, a coligação “A Mudança Continua” e o perfil do O Diário de Maringá no Instagram. O caso tramita na Representação Eleitoral nº 0603322-18.2026.6.16.0000 e trata de um Reels publicado em 4 de setembro de 2026.

O vídeo, produzido por terceiros e apenas divulgado pelo jornal, utiliza uma montagem com a imagem de Sandro Alex e o personagem Pinóquio. Na legenda, o perfil mencionou uma declaração do candidato e afirmou que, com base em conteúdos encontrados nas redes sociais e em pesquisas no Google, ela seria “supostamente uma fake news”.

Sandro Alex e a coligação pediram a retirada do conteúdo em até 24 horas e a proibição de novas publicações semelhantes. Também solicitaram multa de R$ 40 mil em caso de descumprimento. Os representantes alegaram que a postagem atribuía ao candidato a divulgação de informação falsa e configurava propaganda eleitoral negativa feita por pessoa jurídica.

Ao analisar o pedido urgente, a juíza Sandra Bauermann afirmou que a publicação tem tom crítico, humorístico e narrativo sobre a repercussão de declarações públicas do candidato. Segundo a decisão, não houve imputação categórica de fato sabidamente falso, e o conteúdo não mencionou partido, número de urna, campanha ou pedido para que eleitores deixassem de votar em Sandro Alex.

A magistrada também destacou a proteção às críticas políticas, à liberdade de expressão, à informação e à imprensa. Para ela, o caráter negativo ou ácido de uma publicação não é suficiente para justificar sua retirada pela Justiça Eleitoral. A decisão não determinou a remoção do vídeo nem aplicou multa ao veículo.

O julgamento ainda não é definitivo. A ODM Comunicação Ltda. EPP, responsável pelo jornal, foi citada para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral será ouvida antes da análise do mérito da representação.

Fonte: O Diário de Maringá

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