Reprodução/Banda BTSE proíbe adesivos eleitorais em carros de aplicativos
O Tribunal Superior Eleitoral manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que usou adesivo com nome e número em um veículo de transporte por aplicativo. Para a Corte, esses carros são bens de uso comum para fins eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos usados por empregados no transporte remunerado de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral em adesivos. A decisão definitiva foi publicada no sábado (1º).
O caso envolve um candidato multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco durante as eleições municipais de 2024. Ele havia colocado um adesivo microperfurado com seu nome e número em um carro utilizado no serviço.
Ao julgar o recurso, o TSE manteve a multa de R$ 2 mil aplicada pela Justiça Eleitoral de Pernambuco. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que os veículos de aplicativos se enquadram como bens de uso comum, mesmo quando pertencem a particulares.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a legislação eleitoral também alcança espaços privados acessíveis ao público em geral. Com isso, os carros de aplicativo ficam sujeitos à proibição do artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que impede propaganda eleitoral em bens de uso comum.
A maioria foi formada com os votos dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, além da ministra Estela Aranha. A finalidade da regra, conforme o voto do relator, é evitar vantagem eleitoral obtida por meio de espaços com ampla circulação de pessoas.
Fonte: Banda B
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