Casos em SC e Maringá expõem barreiras para autistas no trabalho
Reprodução/Maringá Post
Paraná

Casos em SC e Maringá expõem barreiras para autistas no trabalho

Dois episódios envolvendo candidatos e profissionais autistas colocam em debate os critérios para reconhecimento da deficiência e a ocupação de vagas e funções públicas. No TJSC, um processo seletivo oferece 60 vagas para juiz leigo, além de cadastro de reserva.

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Por Redação Paraná Vitrine · 17 de setembro de 2026 às 07:28
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Dois casos, um no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e outro em Maringá, evidenciam desafios enfrentados por pessoas autistas no acesso e na permanência em atividades profissionais. A discussão envolve tanto concursos públicos quanto a presença de pessoas com deficiência em funções ligadas à formulação de políticas para esse grupo.

No TJSC, Lucélio Lacerda foi aprovado para a função de juiz leigo, mas teve recusada pela Junta Médica Oficial sua condição de pessoa com deficiência. O processo seletivo prevê 60 vagas para juiz leigo indenizado, além de cadastro de reserva, para advogados com pelo menos dois anos de experiência jurídica.

O edital informa que a inscrição como pessoa com deficiência não garante automaticamente a participação nas vagas reservadas. Para isso, o candidato precisa passar pela avaliação da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina. Lacerda recorreu à Justiça, e a decisão definitiva ainda será analisada.

O próprio TJSC teve outro caso semelhante em 2026. Um candidato autista que disputava concurso para escrivão da Polícia Civil também teve a inscrição como pessoa com deficiência recusada. A 1ª Câmara de Direito Público manteve uma liminar que permitiu a ele continuar concorrendo pelas vagas reservadas até o julgamento final.

Em Maringá, o advogado autista Antonio Augusto Ferreira Neto atuou como gerente de políticas públicas da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. A Universidade Estadual de Maringá registra sua participação em atividades relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência. Posteriormente, ele foi exonerado e, segundo as informações apresentadas, substituído por um funcionário sem deficiência.

Os episódios ampliam o debate para além do acesso a uma vaga. A legislação brasileira reconhece pessoas com transtorno do espectro autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, enquanto os casos levantam questionamentos sobre os critérios de avaliação e sobre a ocupação de espaços profissionais por pessoas com deficiência conforme suas qualificações.

Fonte: Maringá Post

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