

CNJ pune desembargadores do TRF4 por atuação em processo da Lava Jato
O Conselho Nacional de Justiça aplicou, por unanimidade, disponibilidade de 60 dias a Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. As acusações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior foram consideradas improcedentes.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão foi tomada por unanimidade na terça-feira (4), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2026 do conselho.
O Processo Administrativo Disciplinar analisou a atuação dos magistrados na 8ª Turma do TRF4, em julgamento relacionado à Operação Lava Jato. Segundo o processo, eles teriam descumprido ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli para suspender ações penais ligadas à operação.
O caso envolvia a suspeição de Eduardo Appio, então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, em processos da Lava Jato. Para o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, os desembargadores violaram deveres funcionais de exatidão e prudência ao ultrapassarem os limites definidos na decisão do STF.
As imputações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior foram julgadas improcedentes. O relator afirmou que não houve prova suficiente para individualizar eventual infração funcional e que a participação do magistrado se limitou à composição episódica do quórum, sem atuação na elaboração do voto ou na gestão do acervo da operação.
O período de disponibilidade será descontado do tempo de afastamento do cargo durante a tramitação do processo. O procedimento está registrado sob o número PAD 0003412-26.2024.2.00.0000.
Fonte: Folha do Litoral (Paranaguá)
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