Crédito com imóvel em garantia cresce em Maringá e exige cautela
Reprodução/Maringá Post
Economia

Crédito com imóvel em garantia cresce em Maringá e exige cautela

Novas regras ampliaram, em 2026, as possibilidades de usar imóveis em operações de crédito. Em Maringá, empresas e instituições já oferecem a modalidade, que pode envolver a perda do bem em caso de inadimplência.

PublicidadeOfertaPulso: oferta relampago o dia todo, com preco monitorado e cupom verificado.
Por Redação Paraná Vitrine · 14 de setembro de 2026 às 11:54
Compartilhar

O uso de imóveis como garantia ganhou espaço nas operações de crédito em 2026, após mudanças que ampliaram as possibilidades de utilizar um mesmo bem em mais de uma operação. Em Maringá, empresas e instituições já oferecem empréstimos desse tipo, mas não há estatística pública consolidada sobre o número de contratos firmados ou imóveis retomados por falta de pagamento.

Na modalidade, o proprietário apresenta uma casa, apartamento, terreno ou outro imóvel como garantia e pode obter empréstimos com juros normalmente menores do que os praticados em operações sem garantia. Para pessoas físicas com imóveis residenciais, a regulamentação considera uma cota de crédito de até 60% do valor de avaliação do bem.

Assim, um imóvel avaliado em R$ 500 mil pode servir de base para uma operação de até R$ 300 mil, desde que sejam atendidas as demais condições do contrato. O mesmo imóvel também pode participar de outra operação, desde que os limites estabelecidos sejam respeitados.

O principal ponto de atenção está na inadimplência. Nos contratos com alienação fiduciária, o imóvel fica vinculado ao credor até a quitação da dívida. Se os pagamentos forem interrompidos, o devedor pode ser notificado para regularizar a situação; sem a quitação dentro das regras previstas, pode ocorrer a consolidação da propriedade em nome do credor e, depois, a venda do bem.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de fevereiro de 2026, reforçou que, em determinadas situações, o devedor não recupera automaticamente o contrato apenas por pagar a dívida atrasada após a consolidação da propriedade. As consequências dependem da data e das condições do financiamento, o que torna necessária a leitura do contrato antes da assinatura.

Fonte: Maringá Post

PublicidadeOfertaPulso: as ofertas do dia no seu WhatsApp. Grupo publico e gratuito, saia quando quiser.
Compartilhar
Direto da redação

Informação que importa, direto do Paraná Vitrine.

Receba as principais notícias e alertas editoriais. Inscrição gratuita e cancelamento a qualquer momento.

Ao se inscrever, você aceita a nossa política de privacidade. Não vendemos seus dados.