

Maringá pode criar regras para construções em áreas de fundo de vale
Projeto de lei complementar será votado pela Câmara de Maringá nesta quinta-feira (24) e cria uma classificação específica para terrenos em fundos de vale. A proposta define áreas protegidas, usos permitidos e critérios para regularização, ampliações e novas construções.
O Projeto de Lei Complementar nº 2.496/2026 será analisado pelos vereadores de Maringá a partir das 9h30 desta quinta-feira (24). De autoria do Poder Executivo, o texto estabelece regras para imóveis localizados em áreas de fundo de vale dentro do perímetro urbano da sede do município.
A proposta cria a Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV), destinada a terrenos resultantes de parcelamentos realizados antes de 26 de julho de 2011. A classificação indicará quais partes dos lotes poderão receber construções, ampliações ou regularizações.
O projeto mantém como Área de Preservação Permanente uma faixa de 30 metros de cada lado dos cursos d’água. Nessa área, não serão permitidas edificações, e a vegetação nativa deverá ser mantida ou recomposta. Nascentes terão proteção em um raio mínimo de 50 metros.
Após o desconto das áreas protegidas, o restante será considerado a área útil do lote. Nessa parte poderão ser aplicadas as regras urbanísticas previstas, incluindo a regularização de imóveis existentes, ampliações e novas construções de baixa densidade.
Para lotes com área útil inferior a 500 metros quadrados, estão previstos usos residencial, misto, comercial e de serviços. Nos terrenos com 500 metros quadrados ou mais, o texto prevê usos misto, comercial e de serviços. Os imóveis enquadrados na nova classificação não poderão ser subdivididos depois que a legislação entrar em vigor.
A proposta também estabelece critérios para alterações no terreno, com preferência por taludes de até 45 graus. Em situações excepcionais, poderão ser usados muros de arrimo de até 1,50 metro. Construções existentes dentro da faixa de preservação poderão ser regularizadas por meio de medida compensatória, cuja forma ainda deverá ser regulamentada.
Caso o terreno não possa ser ocupado ou o proprietário não tenha interesse em utilizá-lo, o texto prevê a possibilidade de venda. O município poderá exercer o direito de preempção ou utilizar a Transferência do Direito de Construir (TDC), conforme as regras da proposta. Também será possível recorrer administrativamente se o imóvel não for incluído inicialmente na ZPE-FV.
Fonte: Maringá Post
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