Regra de Maringá para bisnagas chega a 645 cidades de São Paulo
A partir de 4 de outubro, estabelecimentos dos 645 municípios paulistas deixarão de oferecer molhos em bisnagas e recipientes reutilizáveis. Em Maringá, uma lei municipal com princípio semelhante está em vigor há 25 anos, por razões sanitárias.
A mudança em São Paulo está prevista na Portaria CVS nº 3/2026, do Centro de Vigilância Sanitária estadual. Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos deverão oferecer ketchup, maionese, mostarda e outros molhos em embalagens individuais de uso único.
A regra vale para condimentos, molhos e temperos servidos com sanduíches, salgados e produtos similares. A justificativa é reduzir os riscos de contaminação associados ao compartilhamento de recipientes por diferentes consumidores.
Em Maringá, a Lei Municipal nº 5.443, de 24 de agosto de 2001, já proibia que restaurantes, bares, lanchonetes, carrinhos de cachorro-quente e outros estabelecimentos servissem condimentos em sacos plásticos ou embalagens que permitissem recarga, incluindo bisnagas e vidros.
A legislação maringaense também estabeleceu regras específicas para alimentos com ovo cru, especialmente molhos caseiros ou artesanais, como a maionese. A diferença é que, enquanto a norma de Maringá é municipal, a determinação paulista é estadual e alcança os estabelecimentos de todo o Estado.
A adoção das embalagens individuais pode aumentar o uso de plástico e os custos dos molhos para os estabelecimentos. A Abrasel-SP pediu mais prazo para adaptação e a criação de um grupo de trabalho sobre a mudança. Não há, até o momento, informação oficial de que São Paulo tenha adotado a regra por inspiração direta na legislação de Maringá.
Fonte: Maringá Post
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