

STF declara inconstitucionais trechos de leis sobre educação em Curitiba
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais trechos de duas leis de Curitiba que reorganizaram as carreiras de professores e profissionais da educação. A decisão também mudou o entendimento da Corte sobre leis que criam despesas com pessoal sem dotação orçamentária prévia.
O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280 colocou Curitiba no centro de uma discussão jurídica com impacto na interpretação constitucional sobre despesas públicas. O STF considerou inconstitucionais dispositivos das Leis municipais 14.544/2014 e 14.580/2014, relacionadas às carreiras da educação na capital paranaense.
Segundo o relator, ministro André Mendonça, as normas criaram regras de progressão funcional sem atender à exigência de dotação orçamentária prévia para despesas com pessoal, prevista no artigo 169 da Constituição. Outro trecho ampliou a aposentadoria especial ao permitir a contagem do tempo de serviço independentemente do cargo ocupado, incluindo servidores que não pertencem à carreira do magistério.
A decisão representa uma mudança na jurisprudência do STF. Até então, a Corte entendia que a falta de previsão orçamentária não invalidava a lei: a norma continuava válida, mas não poderia produzir efeitos enquanto não houvesse recursos para sua execução.
No novo entendimento, a dotação orçamentária prévia passou a ser considerada requisito para a própria validade da lei. Assim, normas que criam despesas obrigatórias com pessoal sem cumprir essa exigência podem ser declaradas incompatíveis com a Constituição.
O STF, porém, preservou os efeitos já produzidos pelas leis. Foram mantidos os enquadramentos funcionais realizados, as remunerações pagas e as aposentadorias concedidas com base nas normas, sem necessidade de devolução de valores.
Fonte: Bem Paraná
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